UERN - Universidade do Estado do Rio Grande do Norte

Edital 17/2023 - Institucionalização 2024.1 / 2024.2 com atribuição de CH - Edital 17/2023 - Institucionalização das ações 2024.1 / 2024.2 com atribuição de carga horária

A Pró-Reitoria de Extensão da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – PROEX/UERN torna público o presente edital para seleção e institucionalização de propostas de Ações de Extensão (Plano de Trabalho de Núcleos, Programas, Projetos, Cursos, Eventos e Prestação de Serviços) com vistas à atribuição de carga horária.



EDITAL N° 017/2023-PROEX/UERN Estabelece normas para a seleção e institucionalização de Ações de Extensão junto à Pró-Reitoria de Extensão (Proex) da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern), com vistas à atribuição de carga horária referente aos semestres letivos 2024.1 e/ou 2024.2. A Proex/Uern torna público o presente edital para seleção e institucionalização de propostas de Ações de Extensão (Plano de Trabalho de Unidades de Extensão, Programas, Projetos, Cursos, Eventos e Prestação de Serviços) com vistas à atribuição de carga horária. As propostas deverão ser apresentadas nos termos abaixo discriminados: 1. DO OBJETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 Apreciar e selecionar propostas de Ações de Extensão (Plano de Trabalho de Unidades de Extensão, Programas, Projetos, Cursos, Eventos e Prestação de Serviços) para institucionalização junto à Proex/Uern e atribuição de carga horária para os semestres letivos 2024.1 e/ou 2024.2. 1.2 As propostas deverão estar adequadas ao conceito de Extensão Universitária, conforme disposto no art. 1º do Regulamento Geral da Extensão da Uern aprovado pela Resolução nº 14/2017 – Consepe/Uern. 1.2.1 O conceito de PROGRAMA está definido nos arts. 5º e 6º do Regulamento Geral da Extensão da Uern. 1.2.1.1 É necessário cadastrar separadamente no Sigproj as propostas de projetos e vinculá-las ao PROGRAMA relacionado, não devendo o mesmo ter um cadastro único. 1.2.1.2 O Programa deve ter duração mínima de 2 (dois) anos e no mínimo 2 (dois) Projetos vinculados. Já os Projetos devem ter duração de 1 (um) ano, sendo permitida sua reedição. Desse modo, para continuidade do Programa é necessário que os Projetos a ele vinculados sejam submetidos anualmente. Nos programas em que a regra não foi seguida, automaticamente ela passará a funcionar como projeto. 1.2.1.2.1 No caso do Programa tornar-se Projeto no(s) ano(s) seguinte(s), em razão da ausência do requisito de, no mínimo, 2 (dois) Projetos vinculados, a certificação como Programa, desde que apresentado relatório final em tempo hábil, será proporcional ao tempo de funcionamento nesta modalidade. 1.2.2 O conceito de PROJETO está definido nos arts. 7º e 8º do Regulamento Geral da Extensão da Uern. 1.2.3 O conceito de CURSO está definido nos arts. 9º a 12 do Regulamento Geral da Extensão da Uern. 1.2.3.1 Para que as ações classificadas como curso recebam carga horária de dois semestres é imprescindível que sejam ofertados cursos nos dois semestres letivos, 2024.1 e 2024.2, com cronograma de atividades bem definidas para o período. Caso só haja turmas em apenas um dos semestres letivos, a carga horária disponibilizada será limitada ao semestre letivo descrito no cronograma de atividades. 1.2.4 A definição de EVENTO consta nos arts. 13 e 14 do Regulamento Geral da Extensão da Uern. 1.2.4.1 Para as ações classificadas como eventos, a proposta deverá compreender apenas o período de um semestre letivo, 2024.1 e/ou 2024.2. 1.2.5 O conceito de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS está definido nos arts. 15 e 16 do Regulamento Geral da Extensão da Uern. 1.2.5.1 Quando a prestação de serviços for oferecida como curso, projeto ou programa de extensão, ela deve ser registrada como tal. 1.3 São consideradas Unidades de Extensão: Núcleo de Extensão, Escola de Extensão, Centro de Prestação de Serviços e Grupo Cultural Universitário e estas deverão submeter seu Plano de Trabalho a este Edital. 1.3.1 A análise do plano de trabalho seguirá o mesmo trâmite da análise de ações submetidas a este Edital, e seus componentes só terão carga horária caso o plano de trabalho seja aprovado. 1.3.2 Só poderão submeter planos de trabalho as unidades de extensão regularmente aprovadas e institucionalizadas, conforme legislação específica – Regulamento Geral da Extensão. 1.4 É item INDISPENSÁVEL na elaboração da proposta a INDICAÇÃO de maneira clara e objetiva da COMUNIDADE EXTERNA a ser beneficiada pela ação de extensão, não sendo aceitas propostas que não possuam essa caracterização. 1.4.1 Para os casos em que não seja possível identificar a participação da comunidade externa na proposta, será atribuída pontuação “0” (zero) aos itens 1 e 2 da tabela de avaliação científica, conforme itens 3.4.1 e 3.4.3 do edital. 1.5 Somente as propostas aprovadas neste edital poderão destinar carga horária de atividades de extensão conforme Resolução n.º 70/2021 Consepe/Uern, que aprova as normas para a distribuição de carga horária docente na Uern e Resolução nº 14/2017 Consepe/Uern, que aprova o Regulamento Geral da Extensão da Uern. 1.5.1 Ao cadastrar as ações, devem ser RESPEITADAS AS DATAS PREVISTAS DE INÍCIO E FIM DOS SEMESTRES LETIVOS, considerando a anuidade do edital. O prazo previsto no calendário universitário para o início de 2024.1 é 25 de março de 2024 e término em 27 de julho de 2024 e o semestre letivo 2024.2 está com início previsto para 13 de agosto de 2024 com término previsto para 21 de dezembro de 2024. Para propostas de Programas de Extensão a previsão mínima é de dois anos. 1.5.1.1 Caso as propostas não observem as datas descritas acima, a carga horária será considerada proporcionalmente ao período indicado. 1.5.1.2 Após a aprovação do calendário universitário referente ao ano letivo de 2024 essas datas poderão sofrer alterações, não interferindo, entretanto, na contabilização de carga horária. 1.5.2 Para as ações vinculadas aos Planos de Trabalho das Unidades de Extensão, a carga horária semanal a ser atribuída a(o) coordenador(a), nos moldes da Resolução n.º 70/2021 Consepe/Uern, deverá ser de até 10h, caso esteja associado a um programa; de até 8h, caso esteja associado a um projeto, e aos membros até 4h condizentes com as ações semanais desenvolvidas e cadastradas para a sua elaboração e execução. 1.5.3 Para as ações classificadas como Programa, a carga horária semanal a ser atribuída a(o) coordenador(a) deverá ser de até 10h e condizente com as ações semanais desenvolvidas e cadastradas para a sua elaboração e execução. 1.5.3.1 Caso o programa não tenha projetos vinculados cadastrados separadamente no Sigproj, será considerado automaticamente como projeto, seguindo os critérios do item 1.5.4. 1.5.4 Para as ações classificadas como Projeto, a carga horária semanal a ser atribuída a(o) coordenador(a) deverá ser de até 8h e aos membros até 4h e condizente com as ações semanais desenvolvidas e cadastradas para a sua elaboração e execução, com equipe de, no máximo, 5 (cinco) componentes entre docentes e técnicos: 1 (um)(a) coordenador(a) e até 4 (quatro) membros. 1.5.5 Para as ações classificadas como Evento, a carga horária semanal a ser atribuída a(o) coordenador(a) deverá ser de até 4h e aos colaboradores e colaboradoras de até 2h e condizente com as ações semanais desenvolvidas e cadastradas para a sua elaboração e execução, com equipe de, no máximo, 5 (cinco) componentes entre docentes e técnicos: 1 (um) coordenador e até 4 (quatro) membros. 1.5.6 Para as ações classificadas como Curso, a carga horária semanal a ser atribuída ao ministrante/proponente deverá ser de até 6h e condizente com a carga horária do Curso e com as ações semanais desenvolvidas e cadastradas para a sua elaboração e execução. 1.5.7 Para as ações classificadas como Prestação de Serviços, a carga horária semanal a ser atribuída ao coordenador deverá ser de até 8h e aos membros até 4h, condizentes com as ações semanais desenvolvidas e cadastradas para a sua elaboração e execução. 1.5.7.1 Quando a prestação de serviços é oferecida como Curso, Projeto ou Programa de Extensão, ela deve ser registrada como tal, com fulcro no art. 15, parágrafo único do Regulamento de Extensão da Uern. 1.5.8 Não caberá modificação de carga horária entre o primeiro e o segundo semestres letivos cobertos neste edital. 1.5.9 A carga horária proposta será válida durante todo o período da ação, não havendo possibilidade de ajuste mesmo que a equipe das propostas aprovadas sofra modificações, excetuando-se a substituição da coordenação, por outro membro componente da proposta, devido a afastamentos e licenças, respeitando o período do cadastramento do Plano Individual de Trabalho – PIT. 1.5.10 Caso o cadastro de carga horária semanal na ação seja inferior à carga horária máxima prevista na Resolução n.º 70/2021 Consepe/Uern, ela será considerada, haja vista ter sido a carga horária semanal cadastrada na proposta. 1.5.11 A carga horária a ser destinada ao participante da ação (disponível para cadastramento no PIT) será a carga horária semanal cadastrada na proposta. 1.5.12 Caso o coordenador ou membro da proposta tenha efetuado o registro da carga horária no cronograma de maneira que a carga horária semanal seja inferior a 1 (uma) hora, será disponibilizada 1 (uma) hora para cadastramento no PIT. 1.5.13 Caso o cadastro de carga horária semanal na ação seja superior à da Resolução n.º 70/2021 Consepe/Uern, será disponibilizado para cadastramento no PIT o teto estabelecido na referida resolução. 1.5.14 Caso a proposta possua uma quantidade de membros superior à quantidade permitida neste edital, os membros excedentes devem ser identificados na proposta com a função de voluntário, não havendo essa identificação será registrada a carga horária do coordenador e dos quatro primeiros membros de acordo com a ordem elencada no Sigproj. 1.6 Nos moldes do art. 4º da Resolução nº 25/2017 Consepe/Uern, a UCE é ofertada a partir, OBRIGATORIAMENTE, de sua vinculação com Programas e/ou Projetos institucionalizados na Proex/Uern, respeitados os trâmites ordinários previstos na legislação vigente. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 O cadastramento das propostas de Ações de Extensão deverá ser realizado a partir das 8h do dia 25 de setembro de 2023 até as 17h do dia 25 de outubro de 2023, por meio da plataforma do Sistema de Informação e Gestão de Projetos (Sigproj), da Proex/Uern, disponível em http://sigproj.uern.br. 2.1.1 É de inteira responsabilidade do(a) interessado(a) a inscrição no período indicado, independente de eventuais indisponibilidades, instabilidades e/ou lentidão do Sistema por motivo de caso fortuito, força maior ou qualquer outra razão que fuja do controle da Proex. 2.2 Poderão ser proponentes ou membros de ação de extensão os docentes e técnicos administrativos do quadro efetivo de servidores da Uern, com formação e/ou condições de atuação na área afim. 2.3 Um mesmo proponente poderá enviar até 2 (duas) propostas de Ação de Extensão como coordenador, desde que: tenha disponibilidade de carga horária para a execução; tenham sido aprovadas pelo departamento de origem; não ultrapasse o limite de carga horária determinado pelas Resoluções nº 70/2021 Consepe/Uern e nº 14/2017 Consepe/Uern; e não ultrapasse o limite de composição da equipe estabelecido neste Edital. 2.4 A composição da equipe de cada ação deverá seguir os seguintes limites, respeitado o máximo de participação de cada componente em até duas ações: 2.4.1 Na condição de proponente/coordenador: 2.4.1.1 Propor/coordenar plano de trabalho de unidade de extensão. 2.4.1.2 Propor/coordenar programa. 2.4.1.3 Propor/coordenar projeto. 2.4.1.4 Propor/coordenar evento por semestre. 2.4.1.5 Propor/coordenar curso. 2.4.1.6 Propor/coordenar prestação de serviços. 2.4.2 Na condição de membro/colaborador. 2.4.2.1 Participar em até duas ações na condição em que seja apenas membro/colaborador. 2.4.2.2 Participar em apenas uma ação como membro, caso seja coordenador de outra ação. 2.4.3 As equipes de cada ação poderão conter, no máximo, 5 (cinco) componentes entre docentes e técnicos: 1 (um) coordenador e até 4 (quatro) membros. Obrigatoriamente os membros de Programa são os Coordenadores dos Projetos de Extensão vinculados ao mesmo. 2.4.4 Os programas deverão conter, no mínimo, dois projetos. 2.4.5 O coordenador de Programa que também seja coordenador de um Projeto vinculado ao referido Programa contabilizará até 10h, nos moldes do Quadro de distribuição de atividades institucionalizadas para carga horária docente anexo à Resolução n.º 70/ 2021 Consepe/Uern. 2.5 Toda a documentação exigida será enviada, exclusivamente, por meio da Plataforma Sigproj. 2.6 Para efeito de apreciação, todas as propostas deverão ter sido aprovadas pelo Departamento Acadêmico em que o proponente está vinculado, no caso do docente, ou apreciadas pelo chefe imediato, no caso do técnico administrativo, e vir acompanhadas dos seguintes documentos em formato PDF: 2.6.1 Documento em que conste a aprovação da proposta: 2.6.1.1 Para os casos de proposta encaminhada por docente ou técnico de departamentos acadêmicos: cópia da Ata de Reunião Departamental realizada durante a vigência deste edital ou, no máximo, no semestre anterior à publicação deste edital. Caso isso não se cumpra, a proposta será avaliada como não recomendada, cabendo a interposição de recurso com ajustes na proposta. 2.6.1.2 Para os casos de proposta encaminhada por técnico de unidades administrativas: documento referendado pelo chefe imediato emitido durante a vigência deste edital ou, no máximo, no semestre anterior à sua publicação. Caso isso não se cumpra, a proposta será avaliada como não recomendada, cabendo a interposição de recurso com ajustes na proposta. 2.6.2 Memorando de encaminhamento, via SEI, da proposta da Ação de Extensão pelo chefe imediato. 3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS DE AÇÃO DE EXTENSÃO 3.1 Todas as propostas de Ação de Extensão serão apreciadas técnica e cientificamente. 3.1.1 O período para análise das propostas pelos pareceristas conforme item 4 deste edital. 3.2 É responsabilidade do proponente da ação acompanhar a tramitação de sua(s) proposta(s) na plataforma Sigproj, conforme cronograma estabelecido no item 4 deste edital. 3.3 A Apreciação Técnica tem o propósito de verificar a adequação da proposta aos preceitos nacionais, às regras previstas neste edital e às normas de distribuição de carga horária estabelecidas pela Uern (Resolução n.º 70/2021 - Consepe/Uern). 3.3.1 Serão analisados: 3.3.1.1 Classificação da ação de extensão conforme descrito no item 1.2 e seus respectivos subitens; 3.3.1.2 Limites da composição da equipe conforme descrito no item 2.4 e seus respectivos subitens; 3.3.1.3 Carga horária da ação proposta e adequação da carga horária da equipe; 3.3.1.4 Período destinado à ação, considerando: a anuidade do edital, o calendário universitário e a previsão dos semestres de acordo com o item 1.5.1. 3.3.1.5 Validade da documentação anexada. 3.3.1.6 O correto atendimento ao previsto no item 5.2 deste edital. 3.4 A Apreciação Científica será realizada por pareceristas advindos da Comissão de Extensão da Uern, nos termos do art. 76, IV do Regulamento de Extensão da Uern ou externo ad hoc, mediante banco de cadastro, que avaliará e classificará as propostas em conformidade com o art. 54 do citado Regulamento. 3.4.1 A Apreciação Científica terá os seguintes critérios e respectivas pontuações: Item avaliado Critérios de avaliação Pontuação 1. Natureza extensionista - Caráter extensionista da proposta; - Relevância social; - Área de abrangência. 0 a 20 2. Relação com a sociedade - Impacto esperado das ações; - Forma de participação da comunidade; - Formação de parcerias institucionais. 0 a 20 3. Participação dos discentes - Forma de participação dos discentes; - Contribuição para sua formação. 0 a 20 4. Natureza acadêmica - Interdisciplinaridade; - Articulação com o ensino e a pesquisa; - Potencial de geração de produtos acadêmicos. 0 a 20 5. Estruturação da proposta - Clareza e coerência; - Metodologia; - Adequação das atividades à carga horária dos membros e no cronograma; - Adequação do orçamento. 0 a 20 TOTAL 0 a 100 3.4.2 O proponente, se entender pertinente e oportuno, poderá anexar, de modo facultativo até 2 (dois) documentos para destacar a consolidação da ação de extensão apresentada visando endossar os itens apreciados pelo(a) avaliador(a). Estes documentos poderão ser: declaração(ões) da(s) instituição(ões) beneficiada(s); termo(s) de cooperação com instituição(ões) beneficiada(s); relatório(s) final(is) de edição(ões) anterior(es); trabalho(s) apresentado(s); relato(s) e artigo(s) publicado(s) sobre as ações etc. 3.4.3 Para os casos em que não seja possível identificar a participação da comunidade externa na proposta, deverá ser atribuída pontuação “0” (zero) aos itens 1 e 2. 3.4.4 As propostas serão classificadas como “Recomendada” ou “Não Recomendada”. 3.4.4.1 Recomendada: proposta com nota a partir de 70 (setenta) sem necessidade de ajuste metodológico; 3.4.4.2 Não recomendada: proposta com necessidade de ajuste metodológico. 3.4.5 A nota final obtida pela proposta deve equivaler ao somatório dos valores atribuídos a cada item avaliado, sendo descrita no final do parecer no seguinte formato: Nota Final = Nota do item 1 + Nota do item 2 + Nota do item 3 + Nota do item 4 + Nota do item 5, de modo que a nota de cada item não ultrapasse 20 e a nota final 100. 3.5 Caso seja identificada alguma inadequação apontada na apreciação técnica ou científica, a proposta será não recomendada preliminarmente e o coordenador da proposta poderá interpor recurso enviando formulário próprio e ajustando sua proposta no Sigproj, na data estabelecida no cronograma de atividades deste edital. 3.5.1 O parecerista (técnico ou científico) deve exprimir em seu parecer os aspectos que levaram a não recomendação da proposta, servindo de embasamento para eventual recurso e ajuste. 3.5.2 É responsabilidade do proponente observar o Sigproj para entrar com recurso, atendendo aos aspectos elencados pelos pareceristas de acordo com os prazos estabelecidos neste edital. 3.5.3 É responsabilidade do proponente manter seu e-mail atualizado no Sigproj. 3.6 O resultado parcial será divulgado no site da Proex até a data provável de 22 de novembro de 2023, conforme exposto no item 4 deste edital, cabendo interposição de recursos do dia 23 de novembro de 2023 até as 17h do dia 28 de novembro de 2023, através do preenchimento de formulário próprio (disponível no site da Proex) e enviado pelo e-mail do proponente cadastrado no Sigproj, com o assunto “Interposição de recurso” seguido pelo nome da ação, para o e-mail diex.proex@uern.br, além de realizar as alterações justificadas no recurso na proposta do Sigproj. 3.6.1 Caso o interessado interponha recurso, via e-mail, mas não realize as alterações justificadas no recurso na proposta do Sigproj ou realize alterações no Sigproj, mas não interponha recurso formal, via e-mail, nos termos do item 3.6, terá o seu recurso indeferido. 3.7 O resultado final será publicado no site oficial da Proex até a data provável de 11 de dezembro de 2023, não mais cabendo recurso. 3.8 Os projetos de extensão aprovados neste edital concorrerão ao processo de seleção de bolsas de extensão para discentes, que, em período oportuno, tramitará considerando a quantidade de bolsas disponíveis para atividades extensionistas. 3.8.1 A forma de distribuição das bolsas terá seus critérios de seleção publicizados pela Proex em edital específico. 4. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES ETAPAS PERÍODO Lançamento do edital 25/09/2023 Cadastramento das propostas 25/09/2023 até as 17h do dia 25/10/2023 Distribuição aos pareceristas 30/10/2023 a 01/11/2023 Avaliação Técnica – Proex 06 a 17/11/2023 Avaliação Científica – Pareceristas 06 a 17/11/2023 Data provável de divulgação do resultado parcial 22/11/2023 Interposição de recursos (formulário próprio) com ajustes nas propostas (Sigproj) 23/11/2023 até as 17h do dia 28/11/2023 Análise dos recursos 29/11/2023 a 04/12/2023 Homologação do resultado final pela comissão de extensão 07/12/2023 Data provável de divulgação do Resultado Final no site oficial da Proex/Uern e envio para publicação no Jouern 11/12/2023 Início do semestre letivo 2024.1 25/03/2024 Término previsto para o semestre letivo 2024.1* 27/07/2024 Início previsto para o semestre letivo 2024.2* 13/08/2024 Término previsto para o semestre letivo 2024.2* 21/12/2025 * Estas datas devem ser respeitadas quando da definição das datas de início e fim das propostas no Sigproj. 5. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DAS AÇÕES DE EXTENSÃO APROVADAS 5.1 As propostas aprovadas serão acompanhadas e avaliadas pela Proex. 5.1.1 Para fins de emissão do Certificado, cabe a(o) coordenador(a) elaborar e enviar relatório final à Proex no prazo de até 30 dias corridos após o último dia do semestre letivo de 2023.2 e requerer, via e-mail (diex.proex@uern.br) a respectiva emissão, a qual será emitida de acordo com ordem cronológica de solicitação. 5.1.2 Os certificados emitidos serão enviados ao e-mail cadastrado do(a) coordenador(a) o(a) qual será responsável pelo envio aos demais colaboradores/membros. 5.1.2 É obrigatória a apresentação da ação na edição anual do Salão de Extensão, bem como, a entrega do respectivo artigo referente ao trabalho apresentado. 5.1.3 Cabe a(o) coordenador(a) comunicar à Proex - via memorando departamental inserido no SEI – eventual interrupção temporária e/ou cancelamento do devido andamento das atividades extensionistas previstas na submissão/aprovação da proposta e devidamente contabilizadas na carga horária dos membros, nos moldes do art. 60, III e V do Regulamento Geral da Extensão da Uern. 5.1.3.1 Para efeito de certificação e contabilização de carga horária docente, não será levada em consideração a carga horária de ações no período em que elas estejam interrompidas nos termos do art. 60, § 1º do Regulamento Geral da Extensão da Uern. 5.1.3.2 Para ações canceladas, poderão ser emitidos certificados para o período proporcional em que estiveram em execução nos termos do art. 60, § 2º do Regulamento Geral da Extensão da Uern. 5.2 O(A) coordenador(a) que não entregou o Relatório Final da última edição finalizada – 2022.1 e 2022.2 (haja vista que a edição de 2023 ainda está em execução) no prazo devido, de acordo com o respectivo edital, e/ou não comunicou oficialmente à Proex, via SEI pela respectiva unidade acadêmica, eventual cancelamento do andamento das atividades extensionistas – não poderá submeter propostas de Ações de Extensão com vistas à atribuição de carga horária na presente edição do edital de carga horária (2024.1 e 2024.2). Caso isso não se cumpra, a proposta será avaliada como não recomendada, cabendo a interposição de recurso, entretanto não caberá, nessa ocasião, a entrega complementar/posterior do Relatório Final referente às edições anteriores. 5.3 O(a) coordenador(a) que não cumprir o subitem 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3 não poderá concorrer à próxima edição (2024.1 e 2024.2) do edital de carga horária. 6. DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Extensão. 6.2 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste edital poderão ser obtidos através do e-mail: diex.proex@uern.br. Mossoró/RN, 25 de setembro de 2023. Prof. Esdra Marchezan Sales Pró-Reitor de Extensão da UERN